O ruído é um dos principais factores que afectam o ambiente urbano, contribuindo de um modo particular para a degradação da qualidade de vida dos cidadãos.
O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, aplicável a actividades ruidosas permanentes e temporárias, bem como ao ruído de vizinhança e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, estabelece limites para ruído ambiente e níveis de incomodidade em zonas mistas e sensíveis, para os períodos diurno, entardecer e nocturno.
A monitorização de ruído ambiente permite a caracterização acústica de determinadas áreas, a sua classificação segundos os critérios legalmente estabelecidos e a avaliação dos níveis de incomodidade originados por uma determinada actividade.
A Enviprime, que conta com uma equipa de técnicos com uma vasta experiência na área de ruído, realiza estudos de ruído ambiente enquadrados nos mais variados projectos.
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