O Decreto - Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005 de 08 de Novembro), aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Constitui assim, uma forma privilegiada de promover o desenvolvimento sustentável, pela gestão equilibrada dos recursos naturais, assegurando a protecção da qualidade do ambiente.
EIA é um instrumento integrante da AIA, o qual consiste na identificação e avaliação dos impactes que a realização do projecto poderá ter no ambiente, a evolução previsível da situação de facto sem a realização do projecto e as medidas de gestão ambiental destinadas a evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos esperados.
A Enviprime, com uma equipa de técnicos especializados, realiza EIA de projectos em diversas áreas de actividade.
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